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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Perguntas e Respostas sobre LGPD



LGPD

A Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Conceitos importantes, extraídos do art. 5° da LGPD:

  • Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado  referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

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A Câmara Municipal de São Cristóvão constituiu o Grupo de Trabalho para Adequação à LGPD através da Portaria nº 03/2023 de 03 de Julho de 2023. Para constituir o Comitê Executivo de Política de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP, no âmbito da CMSC, para tanto, foram selecionados os seguintes membros :

  •    Michael Lima Menezes Almeida;
  •    Carla Raimundo Santos;
  •    Alexsandro Alves dos Santos;
  •    Antônio Pedro Sobral Cardoso
  •    Hilton Rodrigues Santos

 

São atribuições do Comitê Executivo:

  • Elaborar o Programa de Governança em Privacidade - PGP;

  • Adequar à LGPD, os processos do respectivo órgão ou entidade que envolvem o tratamento de dados pessoais;

  • Identificar oportunidades de melhoria nos processos mapeados, promovendo as modificações que se façam necessárias.

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;

  • Orientar os servidores, funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

  • Realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;

  • Atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

 


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