LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Perguntas e Respostas sobre LGPD
A Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Conceitos importantes, extraídos do art. 5° da LGPD:
- Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
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A Câmara Municipal de São Cristóvão constituiu o Grupo de Trabalho para Adequação à LGPD através da Portaria nº 03/2023 de 03 de Julho de 2023. Para constituir o Comitê Executivo de Política de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP, no âmbito da CMSC, para tanto, foram selecionados os seguintes membros :
- Michael Lima Menezes Almeida;
- Carla Raimundo Santos;
- Alexsandro Alves dos Santos;
- Antônio Pedro Sobral Cardoso
- Hilton Rodrigues Santos
São atribuições do Comitê Executivo:
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Elaborar o Programa de Governança em Privacidade - PGP;
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Adequar à LGPD, os processos do respectivo órgão ou entidade que envolvem o tratamento de dados pessoais;
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Identificar oportunidades de melhoria nos processos mapeados, promovendo as modificações que se façam necessárias.
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Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
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Orientar os servidores, funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
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Realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;
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Atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.